Nada que se diga por franqueadores justifica a desumanidade provocada, franqueados são seres humanos
- Douglas Nunes
- 6 de ago. de 2017
- 4 min de leitura

Estamos vivendo tempos em que é necessário refletir sobre os impactos e consequências na tomada de decisões, quando atitudes provocam destruição sem medidas devemos nos preocupar. Quando as empresas tomam rumos que se distanciam de seus valores o fato é grave! Guinar para outro Norte sem considerar seus verdadeiros parceiros, os que ajudaram na evolução do negócio, isto não se faz, é desumano. Pode até acontecer em outros modelos, mas me reporto aqui ao sistema de franquia e ao poder instalado na mão dos franqueadores.
É certo que há uma competição por ocupar cada vez mais espaço no mercado, ampliar a fatia, desbravar novos horizontes, enfim, o crescimento é algo inerente a qualquer negócio. Porém há um desequilíbrio no sistema de franquia brasileiro que permite ao franqueador agir, inclusive, sem medir as consequências para seus franqueados. Pois é, fatos tem ocorrido pelo país, alguns noticiados e outros não, franqueadores estão tomando decisões e impactando negativamente os franqueados, inclusive caracterizando total desumanidade.
Vamos fazer uma breve análise do ponto de vista do franqueado, este investidor assina um contrato com a franqueadora que basicamente tem dois pontos principais, seguir normas e procedimentos estabelecidos na franquia baseados no know-how adquirido pela franqueadora e esta por sua vez deve fornecer todas as ferramentas e orientações para que tais normas e procedimentos sejam aplicados à risca, tudo de acordo com padrões definidos. Durante os primeiros anos há um período de adaptação por parte do franqueado, mas após é como dirigir, depois que se aprende tudo se torna automático, bastando apenas seguir as rotas estabelecidas. Pois bem e se esta rota definida pela franqueadora for baseada em ensinamentos nunca dados e com veículos nunca testados?
Isto está acontecendo, franqueados sendo redirecionados e impactados negativamente por conta de decisões tomadas na alta cúpula dos franqueadores sem medir consequências. Há, eu diria, um movimento de algumas marcas em adquirir as unidades dos franqueados, muitas vezes sob a premissa de que houve erros de gestão, mas na verdade foi proveniente do novo direcionamento por parte da franqueadora que decidiu entrar numa seara ainda não totalmente apreendida. Este movimento de compra, de reversão, ou seja, de adquirir as unidades dos franqueados não tem regulação alguma, se o franqueador quiser reverter completamente nada o impedirá.
Esta atitude de franqueadores tem causado grandes infortúnios a franqueados espalhados pelo país, tenho ciência de vários fatos ocorridos e fiquei abismado, estarrecido com tamanha falta de humanidade. Quando há uma ruptura total sem que haja um diálogo entre as partes de forma equilibrada, famílias são destroçadas, pessoas são profundamente afetadas, havendo inclusive casos de morte por depressão ou até suicídio. Isto não se faz com quem ajudou fazer a marca do franqueador ocupar espaço no mercado, afinal o desenvolvimento se dá localmente, na sua área de atuação. Como pode isto acontecer? Mas está acontecendo e a meu ver, conforme escrevi em meu artigo anterior, não há regulação no sistema de franquia brasileiro.
Vamos aqui apontar três regras que poderiam estabelecer limites e tornar esta etapa não ser traumática:
1. Limitar o número de unidades próprias. Franqueadores precisam de unidades próprias para testar ou aprimorar padrões, como novos espaços em suas unidades, outros formatos de lojas, entender a reação do público alvo e como a equipe operacional da unidade se comporta. Portanto poderia sim limitar esta quantidade, talvez um percentual sobre o total de unidades existentes, mas nunca caracterizar uma concentração demasiada de unidades próprias, pois é contramão do sistema de franquia e deixa de abrir oportunidades para o franqueado que quer ampliar sua rede ou para quem quer iniciar no sistema de franquia.
2. Prazo de notificação do distrato ser proporcional ao período de operação do franqueado. Franqueados que operam uma marca há muito tempo, como por exemplo há mais de 10 anos, hoje tem o mesmo prazo de encerramento que um outro que tenha 1 ano, convencionado no mercado como sendo de 30 dias. Poderia se estabelecer uma proporcionalidade, algo como franqueados com mais de 5 anos terem 30 dias multiplicado a cada ano de operação, como prazo de encerramento. Desta forma haveria mais tempo para ambas as partes entrarem num entendimento e fazerem uma transição sadia.
3. Seguro obrigatório para o franqueado que for notificado e realizar a transição para outras atividades com tranquilidade. Esta ideia do seguro é de um operador de franquia amigo meu no Ceará, trata-se de ao assinar o contrato de franquia já se estabeleça um seguro que permita ao franqueado, em caso de distrato, receber quantia mensal que lhe permita manter seu padrão de vida alcançado, bem como realizar a transição de repasse e sua saída com tranquilidade, inclusive no cumprimento das obrigações com seus colaboradores, por exemplo.
Tais regras se aplicadas evitariam todos os transtornos hoje causados por decisões unilaterais que estão deixando franqueados totalmente desguarnecidos, escamoteados e pagando solitariamente por um preço causado por decisões errôneas. Mais uma vez, é pura falta de humanidade.
Enquanto não há regulação ficam duas possibilidades, aguardar os tramites judiciais ou sentar numa mesa de negociação para entrarem num entendimento baseado no prosseguimento da vida. Caso contrário o tempo se estenderá e nada muda, prevalecerá o uso do poder em detrimento de uma parte fragilizada, praticamente sem forças, retratando que realmente há um desequilíbrio nesta relação, em que franqueadores detêm o poder e franqueados são a parte prejudicada.
Cabe aos franqueados agirem imediatamente, unirem forças, criarem sua representatividade para pleitear mudanças, pois enquanto nada acontece os franqueadores continuarão a usar de todo o seu poder para implementar qualquer nova política, decisão, apenas embasados em contratos pré-estabelecidos e que tem como intuito o total controle, seja durante a vigência do contrato ou após. Franqueados devem acordar, sair da fantasia que permeia esta relação, hoje pode estar tudo bem, mas o dia de amanhã ninguém sabe e é necessário garantias para acabar com esta desumanidade, afinal franqueados também são seres humanos, merecem respeito e dignidade.
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